2008 - número 4
Atire em um jornalista e a sociedade será ferida

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 © UNESCO/Aleksandar Džoni-Šopov
O quarto poder tem muitos inimigos.
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Justiça tem sido feita em menos de 15% dos aproximados 500 casos envolvendo o assassinato de jornalistas nos últimos 15 anos. Os Estados têm a obrigação de combater a impunidade em relação a esses crimes, pois a cada vez que um jornalista é atacado, a democracia torna-se vítima.
Lembremo-nos do caso Orgür Gundem versos Turquia, em março de 2000, levado à Corte Européia de Direitos Humanos. O caso envolveu Orgür Gundem, um diário com base em Istambul que foi ameaçado e atacado tão persistentemente que teve que fechar.
Sete membros da equipe, incluindo jornalistas, foram mortos e o jornal sofreu vários ataques com incêndios, bombardeios e até mesmo ataques armados contra repórteres enviados, bancas que vendiam o jornal e seus escritórios. Várias petições de ajuda feitas pelo jornal às autoridades não receberam, em sua maioria, qualquer resposta. Finalmente, algumas medidas de proteção foram colocadas em prática. Ao mesmo tempo, as autoridades iniciaram uma investigação oficial do jornal, assim como vários processos criminais.
A Corte Européia de Direitos Humanos decidiu que a Turquia havia restringido o direito de expressão do jornal ao não protegê-lo daqueles ataques e reafirmou a obrigação da Turquia de implementar ‘medidas positivas de proteção’. A Corte também rejeitou o argumento da Turquia de que o Estado não teria essa obrigação porque o jornal apoiava grupos terroristas. O Estado poderia, sim, processar o jornal por quaisquer materiais ilegais que ele pudesse ter disseminado, mas não poderia simplesmente ignorar os repetidos ataques que sofreu.
Censura por meio do assassinato
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© New York Times
A jornalista libanesa May Chidiac em cadeira de rodas após ataque contra sua vida, em setembro de 2005.
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Histórias de ataques a jornalistas são, infelizmente, muito comuns. De acordo com a Federação Internacional de Jornalistas, 177 profissionais da mídia foram assassinados em 2007. A guerra do Iraque, em particular, tem gerado um número sem precedentes de jornalistas mortos ou vítimas de ataques físicos.
É claro que um (a) jornalista poderia ser morto (a) por seu esposo (a), poderia morrer em um acidente de carro ou poderia ser vítima de uma bala perdida. Na maioria dos casos, no entanto, o fato de eles serem jornalistas não é apenas uma coincidência, mas está estruturalmente ligado ao caso de pelo menos uma forma. Primeiramente, jornalistas podem, devido à natureza de sua profissão, se encontrar em situações perigosas, como é o caso da cobertura de guerras, revoltas populares ou desastres naturais. No entanto, mais graves são os casos em que jornalistas são alvos em função do que escrevem.
A mídia tem sido descrita de várias formas: como o quarto estado, como o guardião do interesse social e como a base crucial da democracia. Nesses papéis, os jornalistas freqüentemente fazem inimigos, muitos deles pessoas com significativo poder na sociedade, alguns deles sem escrúpulos e já envolvidos em atividades criminosas. Em alguns casos, essas pessoas chegam ao extremo de ameaçarem jornalistas que lhes expuseram ou chegam até mesmo a perpetrar crimes violentos contra eles, incluindo assassinatos.
Esses ataques são crimes que afetam não apenas seu alvo, mas os jornalistas como um todo. Um único evento de séria retaliação envia um sinal a todos os jornalistas envolvidos na exposição de abusos, dizendo a eles que estão em perigo. O objetivo daqueles que realizam essas atrocidades é silenciar todos aqueles que fariam reportagens sobre determinado assunto, seja esse um crime, incompetência oficial, corrupção ou algum outro tipo de mal social. Tem-se referido a esse problema como "censura por meio do assassinato"
Pesquisar e receber informação é um direito
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 © Direitos Reservados
A justiça tem sido feita em menos de 15% dos cerca de 500 assassinatos de jornalistas, nos últimos 15 anos.
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A maioria dos crimes contra jornalistas têm particularmente um efeito de censura e são, portanto, crimes contra a sociedade como um todo. Todos confiamos na mídia como fonte primária de informação, seja sobre eventos no exterior, problemas em nossa própria sociedade ou qualquer outro assunto fora de nossa esfera de experiência. Precisamos dessa informação para uma variedade de funções democráticas fundamentais: para exercer nosso direito ao voto, para garantir a gestão adequada de recursos públicos e para levar à justiça os responsáveis por atos ilegais. Na medida em que os ataques a jornalistas limitam a habilidade da mídia em nos prover essa informação, eles então ameaçam a democracia. Como tal, são crimes contra todos nós.
As leis internacionais sobre os Direitos Humanos reconhecem esse aspecto do direito à liberdade de expressão. Embora nós normalmente pensemos nesse direito como o direito a se pronunciar, o direito a transmitir informação e idéias, ele tem uma dupla conotação. Ele também protege o direito a ouvir e isso está refletido no fato de que as garantias internacionais se referem não apenas ao direito a transmitir mas também ao direito a ‘buscar e receber’ informação e idéias.
Adicionalmente, o direito internacional vai além ao proibir os Estados de interferirem na livre expressão e coloca uma obrigação positiva sobre os mesmos para garantir o respeito ao exercício da liberdade de expressão. As cortes internacionais têm definido que os Estados se encontram sob a obrigação positiva de fazerem um esforço especial para impedir ataques a jornalistas, investigar esses ataques e levar os responsáveis à justiça. Em situações em que o Estado está diretamente envolvido, por exemplo, em ataques perpetrados por autoridades de governo, há também uma obrigação de se compensar as vítimas.
Infelizmente, a evidência sugere que muitos Estados estão falhando em sua responsabilidade de combater a impunidade em casos envolvendo violência contra jornalistas. De acordo com o Comitê de Proteção a Jornalistas, a justiça tem sido feita em menos de 15% dos aproximados 500 assassinatos de jornalistas nos últimos 15 anos.
Toby Mendel, diretor jurídico sênior, autor do ARTIGO 19.
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