ISSN 1993-8616

2008 - número 4


Acesso à informação: primeiro, os jornalistas





© Christopher Herwig
Elaboracação de um jornal de rua. Monrovia, Libéria.

Nas últimas duas décadas o marco legal para a mídia na África tem progredido; a mídia independente e a mídia comunitária têm se expandido. No entanto, vários fatores ainda têm sido empregados pelos governos africanos para limitar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa: em nível continental, a Liberdade de Informação permanece um grande desafio.



Em 1995, o grupo de imprensa Senegalês Sud Communication foi processado pela La Compagnie Sucrière du Sénégal (CSS) e condenado pela corte a uma multa de 500 .000 .000 FCFA (763.000 Euros) devido à publicação de uma fraude aduaneira cometida pela companhia. A corte não considerou se a informação era verdadeira ou não; as questões na verdade foram: como a informação vazou, quem a transmitiu, e como o jornalista obteve o documento?

Embora date de muitos anos atrás, esse caso serve como exemplo. Na maioria dos países africanos, se você publica documentos ou informação contida em documentos provenientes da administração pública, você corre o risco de ser processado pelo governo e o funcionário que deu acesso ao documento incorre sérios problemas. Nesse caso, o juiz nem mesmo considera a veracidade do documento ou da informação.

Acesso à informação pública permanece um desafio para os jornalistas e muitos daqueles trabalhando na África freqüentemente têm que se apoiar em rumores a fim de escreverem seus arquivos.

O direito a investigar e reportar livremente sem qualquer forma de restrição está no centro da qualidade do jornalismo, assim como o direito das comunidades ao acesso à informação pública garante melhores orçamentos para moradias, saúde, educação e desenvolvimento, combate a corrupção, ameniza a pobreza e permite a participação democrática. A boa governança está centrada nos princípios da transparência e da prestação de contas. Isso, no entanto, não pode ser atingido em qualquer lugar se a informação que é tão vital ao interesse público continua a ser escondida pelos governos.

Táticas para burlar as leis


© UNESCO
A pluralidade da mídia é uma condição "sine qua non" para a democracia.

O artigo 9 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos garante a liberdade de expressão como um direito humano fundamental, lado a lado com o "Direito à Vida". Ele representa o direito a buscar, receber e transmitir informação e idéias. Todos os países da África assinaram e ratificaram a Carta Africana e, portanto, assumiram o compromisso de seguirem os princípios da Carta. Adicionalmente, a maioria dos governos adotou esse princípio fundamental em suas constituições.

Em resposta aos inúmeros pedidos e reclamações feitas pelas organizações da mídia no continente sobre as "inadequações" da Carta, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos adotou, em 2002, a Declaração de Princípios da Liberdade de Expressão na África. O documento reconhece que "a liberdade de expressão é um direito humano inalienável e um componente indispensável da democracia".

No entanto, uma Declaração como a da Carta não é um documento mandatório para os estados-membros e não tem trazido os resultados desejados para a erradicação de toda a insolente legislação para a mídia no continente. As organizações de mídia estão, conseqüentemente, defendendo a adoção de um Protocolo para a Carta Africana de Liberdade de Expressão na África que deve ser de cumprimento obrigatório para todos os Estados.

Apesar disso, muitos governos africanos têm legislado medidas perversas para intimidar a imprensa. Tais medidas arbitrárias incluem, por exemplo, a cobrança de tarifas exorbitantes para a concessão de licença às concessionárias de mídia e o registro de jornalistas, leis insolentes de calúnia e difamação, pesadas tarifas de importação para materiais e equipamentos de mídia, além de arbitrárias prisões, ataques e encarceramentos de jornalistas.



Uma nova coalizão


© Pal Skeggs
Manifestação, em maio de 2006, em frente ao Sindicato dos Jornalistas, no Cairo (Egito).

No ano passado, apenas algumas semanas antes de deixar o poder, o presidente da Nigéria, Olusegun Obasanjo, se recusou a aprovar a lei da Liberdade de Expressão votada pelo parlamento em 21 de fevereiro, após oito anos de ações administrativas. A lei se encontra atualmente à espera de aprovação do novo governo do presidente Umaru Yaradua.

Com a exceção da África do Sul, Angola e Uganda, a África tem estado atrasada no movimento global pela adoção de Leis de Liberdade de Informação que garantam que os jornalistas tenham acesso à informação sob o controle das autoridades públicas. Coalizões na Nigéria, Gana, Quênia, Serra Leoa, Tanzânia e Zâmbia têm lutado por quase uma década para que uma lei para a Liberdade de Informação seja adotada, mas ainda sem sucesso.

Foi por isso que, em setembro de 2006, organizações da mídia e da sociedade civil vindas de toda a África se reuniram em Lagos para discutir formas de promover o acesso à informação sob controle das autoridades públicas e, em particular, para compartilharem experiências de advocacia e estratégias de promoção da adoção de leis que protejam completamente esse direito. O encontro criou uma coalizão e estabeleceu o Centro da Liberdade de Informação na África, sediado em Lagos (Nigéria).

O centro deve servir como uma base de informação e deve capacitar a sociedade civil a participar na governança de seus países e se transformar em um verdadeiro elemento da democracia.

Gabriel Baglo, jornalista do Togo, diretor do Escritório Africano da Federação Internacional de Jornalistas.

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